A EDUCAÇÃO
INCLUSIVA DA PESSOA COM SURDEZ NA ESCOLA COMUM
Desde os primórdios da humanidade que as
pessoas com deficiências, inclusive pessoas com surdez existem e que por muito
tempo ficaram escondidas pela sua condição, isso quando não eram rejeitadas e
abandonadas. Muitas famílias escondiam os seus parentes por uma questão imposta
pela sociedade. Com o passar dos tempos foram surgindo movimentos sociais que
contribuíram para exigências de adoção de políticas de educação capazes de
contemplar esse público da nossa sociedade, para atender suas especificidades
no contexto sócio e educacional de maneira humanística e legal.
As políticas de educação foram surgindo e
adaptando-se para a especificidade de cada deficiência, assim:
A Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) vem ao encontro do
propósito de mudanças no ambiente escolar e nas práticas sociais/institucionais
para promover a participação e aprendizagem dos alunos com surdez na escola
comum. Muitos desafios precisam ser enfrentados e as propostas educacionais
revistas, conduzindo a uma tomada de posição que resulte em novas práticas de
ensino e aprendizagem consistentes e produtivas para a educação de pessoas com
surdez, nas escolas públicas e particulares. (MEC/SEESP, 2010).
A Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002 referente a
Língua Brasileira de Sinais estabelece em seus artigos:
Art.1° É reconhecida como meio legal de comunicação
e expressão a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e outros recursos de
expressão a ela associados. Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira
de Sinais - LIBRAS a forma de expressão, em que o sistema lingüístico de
natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria constituem fatos,
oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. (BRASIL, 2002).
E ainda, postula
de forma relevante que os sistemas educacionais adotem em suas estruturas as
seguintes considerações:
Art.4° O sistema educacional federal e os sistemas
educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a
inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de
Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de
Sinais – Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais –
PCNs, conforme a legislação vigente. Parágrafo único. A Língua Brasileira de
Sinais – Libras não poderá substituir a modalidade escrita da Língua
Portuguesa. (BRASIL, 2002).
A utilização da língua de sinais por parte dos surdos é por si só, o
fato que melhor sublinha esse conjunto de relações assimétricas de poder e
evidencia aquilo que a maioria ouvinte quer desterrar das escolas de surdos: a
surdez. (SKLIAR, 1998, p.23).
A obrigatoriedade dos dispositivos legais do Decreto
5.626 de 5 de dezembro de 2005, determina o direito de uma educação que garanta
a formação da pessoa com surdez, em que a Língua Brasileira de Sinais e a
Língua Portuguesa, preferencialmente na sua modalidade escrita, constituam
línguas de instrução, e que o acesso às duas línguas ocorra de forma simultânea
no ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo o processo
educativo.
Do
ponto de vista histórico as concepções desenvolvidas sobre a educação de
pessoas com surdez se fundamentaram em três abordagens diferentes: a oralista,
a comunicação total e a abordagem por meio do bilinguismo.
Na perspectiva inclusiva da
educação de pessoas com surdez, o bilinguismo que se propõe é aquele que
destaca a liberdade de o aluno se expressar em uma ou em outra língua e de
participar de um ambiente escolar que desafie seu pensamento e exercite sua
capacidade perceptivo-cognitiva, suas habilidades para atuar e interagir em um
mundo social que é de todos, considerando o contraditório, o ambíguo, as
diferenças entre as pessoas. (MEC/SEESP, 2010).
Frente
à perspectiva inclusiva da educação de pessoas com surdez:
Ao optar-se em oferecer uma
educação bilíngüe, a escola está assumindo uma política lingüística em que duas
línguas passarão a co-existir no espaço escolar. Além disso, também será
definido qual será a primeira língua e qual será a segunda língua, bem como as
funções em que cada língua irá representar no ambiente escolar.
Pedagogicamente, a escola vai pensar em como estas línguas estarão acessíveis
às crianças, além de desenvolver as demais atividades escolares. As línguas
podem estar permeando as atividades escolares ou serem objetos de estudo em
horários específicos dependendo da proposta da escola. Isso vai depender de
“como” “onde” e “de que forma” as crianças utilizam as línguas na escola.
(MEC/SEESP, 2006).
O Atendimento Educacional Especializado – AEE para pessoas com surdez
por meio da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva
disponibiliza serviços e recursos. Esse atendimento tem como função organizar o
trabalho complementar para a classe comum, com vistas à autonomia e à
independência social, afetiva, cognitiva e linguística da pessoa com surdez na
escola e fora dela.
O AEE para alunos com surdez, na perspectiva
inclusiva, estabelece como ponto de partida a compreensão e o reconhecimento do
potencial e das capacidades dessas pessoas, vislumbrando o seu pleno
desenvolvimento e aprendizagem.